Os Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei Federal 9.099/95 de 26/09/95 e pela Resolução nº 02/95 do Tribunal de Justiça de 24/11/95, têm como competência a conciliação, o processo e o julgamento de causas cíveis de menor complexidade.
 
Compete aos Juizados Especiais de Causas Comuns (usualmente chamados de "Pequenas Causas") processar e julgar as causas que versarem sobre direitos patrimoniais; aos Juizados de Defesa do Consumidor, processar e julgar os litígios cíveis que versarem sobre direitos e interesses dos consumidores e ao Juizado Especial de Trânsito, processar e julgar as controvérsias cíveis oriundas do trânsito ou do uso de veículos automotores.
 
Das sentenças proferidas nos processos de competência dos Juizados de Pequenas Causas cabe recurso para a Turma Julgadora composta de três Juizes de Direito, designados pelo Presidente do Tribunal. Das sentenças proferidas nos processos de competência dos Juizados de Defesa do Consumidor cabe recurso para o Conselho do Juizado de Defesa do Consumidor, composto de três Desembargadores indicados pelo Tribunal Pleno.
 
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