Sempre com o propósito de oferecer o melhor, a COSTA GOMES continua firme em seus conceitos básicos de uma empresa idônea, moderna e voltada para uma prestação de serviços da mais alta qualidade.
Profissionalismo, competência, informatização, e outros requisitos permanecem obrigatórios, quando se visa uma melhor satisfação de seus clientes.
OBJETIVO
Prestar Assessoria Jurídica, contábil e administrativa ao condomínio, sempre visando obedecer à convenção, às normas internas específicas em Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, e à Lei do Condomínio n.º 4591/64
TRANSPARÊNCIA
Com a finalidade de se ressarcir dos gastos, a administradora repassará ao condomínio os custos com: processamento de dados; xerox; materiais de expediente; impressos em geral, tais como livros de atas, protocolos, registros de funcionários e outros; despesas de correio e bancárias.
ASSESSORIA JURÍDICA
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - É executada, inicialmente, através de correspondência enviada ao condômino inadimplente.
COBRANÇA JUDICIAL - Por intermédio de ação sumária, sempre com autorização do Sr. Síndico, através de assinatura de procuração, ficando o condomínio isento de qualquer pagamento a título de honorários advocatícios, que caberá ao condômino inadimplente, juntamente com o ressarcimento das custas processuais e demais despesas afins.
Ao condômino inadimplente será imputada a cobrança dos honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento), calculados sobre os valores dos respectivos débitos (principal, multa, juros e correção monetária).
Os procedimentos de cobrança, deverão ser exercidos de acordo com as Leis do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DEMAIS AÇÕES JUDICIAIS
Não serão cobrados honorários em função das demais ações movidas contra o CONDOMÍNIO.
ASSESSORIA CONTÁBIL
Registro em livro próprio de cada condomínio, assim como nas respectivas carteiras de trabalho e previdência social de cada empregado, contrato de comodato em caso de funcionário residente, quadro de horário, o qual deve estar sempre fixado em local visível no edifício, mantendo-os sempre atualizados.
Cumprimento de todas as exigências legais, junto aos órgãos competentes. Pagamentos, recolhimentos e entregas em seus prazos, dos compromissos de: salários e demais complementares exigidos por força da convenção coletiva do sindicato da categoria, férias, indenizações por rescisões de contratos de trabalho, INSS, FGTS, PIS, contribuições sindicais e assistenciais, RAIS, DIRF, seguro de vida em grupo e outros.
Orientação quanto ao vencimento das férias dos funcionários; entretanto, para o devido aviso e recibo de pagamento, necessita da comunicação expressa por escrito do Sr. Síndico.
Os vencimentos mensais serão pagos através de depósito em conta salário que será aberta para cada funcionário, resultado do apontamento da folha mensal de horário, a qual deve ser entregue à administradora até o dia 20 (vinte) de cada mês (data do depósito do adiantamento salarial), assinado pelo respectivo funcionário, pelo zelador e pelo Síndico, este último autorizando os cálculos e o pagamento.
A administradora orientará quanto ao vencimento das férias dos funcionários; entretanto, para o devido aviso e recibo de pagamento, necessita da comunicação expressa por escrito do Sr. Síndico.
Também quando da dispensa de funcionário, ou qualquer alteração, assim como para conceder adiantamento salarial extraordinário ou empréstimo, o Sr. Síndico enviará ao contador comunicação por escrito.