ADOÇÃO / GUARDA / PENSÃO
Adoção e Guarda - Processos de adoção de menores e de maiores e anulação de adoção. Guarda provisória e permanente de menores.
No código atual, pode adotar quem tiver 30 anos de idade e cinco anos de casamento. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que, desde que um deles tenha completado 21 anos de idade e comprovada a estabilidade da família, a adoção é permitida.
A partir de janeiro de 2003, a adoção por ambos cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 18 anos e seja comprovada a estabilidade da família. Ainda, podem adotar os maiores de 21 anos, independemente de estado civil.
- O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou o adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar
Pensões e menores - Ações de alimentos (pensão alimentícia), revisionais, investigação de paternidade.
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